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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1029/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1027/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1028/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 754/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 761/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 12:27:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 757/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 12:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (21208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui o Pacto pela Valorização da Saúde no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Pacto pela Valorização da Saúde no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º O Pacto pela Valorização da Saúde consiste no conjunto de processos e mecanismos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, ações e competências voltadas para o reconhecimento da importância da promoção da saúde pública.
§ 2º A promoção da saúde a que se refere o § 1º é um componente essencial do desenvolvimento social do Distrito Federal.
Art. 2º Como parte do processo mais amplo de construção do Pacto pela Valorização da Saúde, incumbe:
I - ao Poder Público, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal, receber o resultado das deliberações tomadas em encontros com a sociedade civil organizada, inclusive com membros do Poder Legislativo;
II - à sociedade civil manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem o contínuo aperfeiçoamento dos serviços de saúde.
Art. 3º São princípios do Pacto pela Valorização da Saúde:
I - a valorização do profissional da saúde;
II - o respeito aos direitos do profissional da saúde;
III - a realização de cursos de aperfeiçoamento ao atendimento da população;
IV - a busca da eficiência na prestação de serviços públicos de saúde;
V - o enfoque humanista, holístico, democrático e cidadão na gestão da saúde pública;
VI - a concepção da imprescindibilidade dos serviços públicos de saúde para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e inclusiva;
VII - o pluralismo de ideias e concepções, na perspectiva do aumento da qualidade da saúde pública e privada;
VIII - a vinculação, como uma prática pública, entre a valorização dos profissionais e a eficiência na prestação dos serviços de saúde;
IX - a abordagem articulada das questões pertinentes à saúde para sua valorização, por meio da interação entre a sociedade civil e o Poder Público.
Art. 4º São objetivos fundamentais do Pacto pela Valorização da Saúde:
I - a promoção de mecanismos que assegurem aos profissionais da saúde pública o direito de dialogar com o governo do Distrito Federal;
II - o desenvolvimento de uma compreensão integrada da imprescindibilidade da prestação dos serviços públicos de saúde e da necessidade do progresso na qualidade da saúde no Distrito Federal;
III - o estímulo e o fortalecimento de consciências e críticas que viabilizem a construção de mecanismos e ações sociais que possibilitarão o progressivo avanço da qualidade dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
IV - a compreensão da importância da interação dos serviços públicos de saúde com a família e com a comunidade;
V - a conscientização da importância da atuação fiscalizadora da sociedade civil e do Poder Legislativo em relação aos serviços públicos de saúde.
Art. 5º No âmbito do Pacto pela Valorização da Saúde deverão ser realizados encontros periódicos entre segmentos da sociedade civil e membros do Poder Legislativo, com as seguintes linhas de atuação:
I - acompanhamento e avaliação dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
II - desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
III - definição de metas orientadoras para os serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
IV - divulgação dos resultados obtidos.
§ 1º Os estudos voltar-se-ão:
I - para o desenvolvimento de instrumentos e meios de atuação visando, de forma democrática e interdisciplinar e nos diversos segmentos da sociedade civil, identificar formas de se dotar de eficiência os serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
II - a difusão do Pacto pela Valorização da Saúde no Distrito Federal;
III - o desenvolvimento de instrumentos que possibilitarão a participação dos interessados na formulação de medidas para o aprimoramento dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal;
IV - O apoio à iniciativas e experiências locais.
§ 2º As metas de que trata o inciso III não vincularão os órgãos do Executivo, prestando-se para a orientação de sua atuação.
Art. 6º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Iniciamos nossa justificativa ressaltando a relevância do trabalhador da saúde na sociedade. A valorização de todo trabalhador, de forma geral, é um dos fundamentos da República - tanto em sua ordem econômica como em sua ordem social - na Constituição Brasileira de 1988.
Como já visto o SUS é um direito do cidadão e um dever do Estado. O Sistema Público de Saúde resultou de décadas de luta de um movimento que se denominou Movimento da Reforma Sanitária. Foi instituído pela Constituição Federal (CF) de 1988 e consolidado pelas Leis 8.080 e 8.142. Esse Sistema foi denominado Sistema Único de Saúde (SUS).
Algumas características desse sistema de saúde, começando pelo mais essencial, dizem respeito à colocação constitucional de que Saúde é Direito do Cidadão e Dever do Estado.
A relevância pública dada à saúde declarada na CF tem o significado do destaque e proeminência da saúde entre tantas outras áreas e setores. Destaque-se que foram consideradas como de relevância pública tanto a saúde pública como a privada.
Lamentavelmente, todas as vezes em que falamos dos objetivos da saúde pensamos em Tratar das Pessoas Doentes. Isso no público e no privado. Esquecemos que o maior objetivo da saúde é impedir que as pessoas adoeçam.
Na CF, art.196 consta: "saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante ... o acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Também na CF art.198: "atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". "ao SUS compete, além de outras atribuições no termo da lei... (a listagem de várias ações do SUS)".
A lei que regulamentou a CF foi a 8.080 que definiu, bem claramente, os objetivos do SUS: identificar e divulgar os condicionantes e determinantes da saúde; formular a política de saúde para promover os campos econômico e social, para diminuir o risco de agravos à saúde; fazer ações de saúde de promoção, proteção e recuperação integrando ações assistenciais e preventivas.
A saúde deve fazer estudos epidemiológicos sobre os condicionantes e determinantes da saúde; trabalho, salário, comida, casa, meio ambiente, saneamento, educação, lazer, acesso aos bens e serviços essenciais e divulgá-los. Ao não identificar e divulgar as causas das doenças e seus condicionantes e determinantes, passa-se a atribuir à área de saúde a responsabilidade única pela falta de saúde.
Formular a política de saúde de modo a promover, nos campos econômico e social, "o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação" (Lei 8.080). Aqui se identifica o poder dos dirigentes do SUS de atuar na política de saúde, interferindo no campo econômico e social.
Finalmente, o SUS tem que se dedicar às ações de assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Promoção da Saúde, segundo o Glossário do Ministério da Saúde, é "o processo de capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle deste processo ... indivíduos e grupos devem saber identificar aspirações, satisfazer necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente". Mais comumente, dizemos que promover a saúde é trabalhar nas causas do " adoecer, com participação efetiva das pessoas como sujeitos e atores de sua própria vida e saúde.
Proteção à saúde é o campo da saúde que trabalha com os riscos de adoecer. As medidas diretas como as vacinas, os exames preventivos, o uso do f1úor na água ou associado à escovação etc.
Recuperação da saúde é cuidar daqueles que já estejam doentes ou tenham sido submetidos a todo e qualquer agravo à saúde. É a ação mais evidente dos serviços de saúde. Somos, infelizmente, tendentes a reduzir a ação do setor saúde a essa área. Costumo dizer que quando temos que tratar de doentes ou de acidentados, tenho uma sensação de fracasso dos serviços de saúde e da sociedade por não ter nem conseguido evitá-los.
Isto posto, ressaltamos que é impossível crer que tais objetivos possam ser alcançados sem que haja, antes, uma ampla valorização do trabalhador da saúde, sobretudo, do trabalhador na saúde pública. Assim, com o intuito de contribuir para o alcance da valorização do trabalhador da saúde é que apresentamos a presente proposição.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 10:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (21204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política DF Mais Verde, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política DF Mais Verde, com a finalidade de despertar a consciência ambiental e aliar desenvolvimento ambiental, econômico e social por meio da educação ambiental.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I – fortalecer a cadeia produtiva da restauração por meio da reestruturação e modernização dos viveiros florestais do Distrito Federal;
II – potencializar a produção e o fornecimento de mudas florestais de espécies nativas para projetos de restauração florestal e sensibilização ambiental;
III – promover a inserção social de pessoas com deficiência e apenados, pela sensibilização para questões ambientais, bem como a reintegração social, por meio da capacitação;
IV – promover a conservação da biodiversidade e restauração ecológica ao incentivar a recuperação dos biomas do Cerrado por meio da utilização de espécies nativas, em especial as ameaçadas de extinção;
V – ampliar a produção de espécies ameaçadas de extinção nos viveiros florestais do Distrito Federal;
VI – promover a educação ambiental visando a sensibilização da população, por meio da inserção da comunidade nos eventos públicos de distribuição e plantio de mudas em datas comemorativas, destacando a necessidade de se plantar espécies nativas;
VII – disponibilizar incentivos financeiros para áreas prioritárias de intervenção, com a possibilidade de criação de espaços públicos licenciados e qualificados, denominados Parques Urbanos;
VIII – realizar a implantação de projetos de Hortas Urbanas em espaços em que a comunidade seja coparticipante no cuidado e manutenção, visando ocupar os espaços ociosos, promover a segurança alimentar e facilitar o acesso a alimentação;
IX – recuperar áreas degradadas por meio da implantação de Parques Urbanos; e
X – instalar jardins em áreas verdes do Distrito Federal, visando a divulgação da importância da conservação, bem como o despertar da consciência ecossistêmica e a compreensão do funcionamento harmonioso da natureza.
Art. 3º Os recursos necessários para a execução do Programa DF Mais Verde serão provenientes de:
I – dotações orçamentárias;
II – recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas físicas e jurídicas;
III – recursos decorrentes de acordos, convênios, parcerias, ajustes e contratos firmados com órgãos públicos e entidades privadas e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras ou com órgãos internacionais e agências de cooperação internacional, bilaterais ou multilaterais;
IV – recursos do Fundo Único do Meio Ambiente - FUNAM; e
V – quaisquer outros recursos destinados a conservação, proteção, recuperação e restauração de áreas verdes e à educação ambiental.
Art. 4º Esta Lei estabelece os objetivos para execução da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segue para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que objetiva instituir a Política DF Mais Verde, com a finalidade de despertar a consciência ambiental a aliar o desenvolvimento o desenvolvimento ambiental, econômico e social por meio da educação ambiental.
A Política propõe o plantio de mudas de árvores nativas em todo o Distrito Federal, com foco na arborização urbana e rural, inclusive e com especial atenção as ameaçadas de extinção, além de implantação de viveiros e de hortas comunitárias. Dado as carências orçamentárias em executar projetos ambientais, este projeto de lei propõe o repasse de recursos, através do Fundo Único de Meio Ambiente, bem como, parcerias privadas.
É de conhecimento de todos a grave crise hídrica que o Distrito Federal e o País vem passando, com ameaça de comprometer inclusive o abastecimento urbano, sendo necessário a execução de medidas urgentes e com participação de todos.
A Política visa também difundir a educação ambiental, a conservação da biodiversidade e de funções e serviços ecossistêmicos, por meio da restauração ecológica, sendo que os custos da implantação e execução das ações previstas na Política DF + Verde deverão ser absorvidos com recursos oriundos do orçamento distrital, principalmente do Fundo Único do Meio Ambiente, dentre outros.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 10:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (21207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2312/2021, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy, para proferir parecer em Regime de Urgência a partir de 27/10/2021.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 11:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (21138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta votos de louvor e aplausos in memorian à cantora, compositora e multi-instrumentista brasileira Cássia Eller, por sua importância para o cenário cultural brasiliense.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no art. 144, § 3º, do Regimento desta Casa de Leis, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta "MOÇÃO", para votos de louvor e aplausos in memorian à cantora, compositora e multi-instrumentista brasileira Cássia Eller, por sua importância para o cenário cultural brasiliense.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo prestar na data em que se comemoraria o aniversário da Cássia Rejane Eller uma justa homenagem a essa grande cantora, compositora e multi-instrumentista brasileira.
Cássia Eller, como era conhecida por todos os brasileiros, nasceu em 10 de dezembro de 1962, no Hospital do Exército de Campo Grande, Rio de Janeiro. Filha de Nanci Ribeiro, uma dona de casa, e Altair Eller, um sargento paraquedista do Exército. O nome foi sugerido pela avó, devota de Santa Rita de Cássia. Aos 4 anos, Cássia Eller teve febre reumática e tomou Benzetacil durante 22 anos.
O interesse pela música começou aos 14 anos, quando ganhou um violão de presente. Aprendeu tocar e falar inglês com as músicas dos Beatles. Aos 18 anos, chegou a Brasília, para onde sua família se mudou. Ali, cantou em coral, fez testes para musicais, trabalhou em duas óperas como corista, além de se apresentar como cantora de um grupo de forró. Também fez parte, durante um ano, do primeiro trio elétrico de Brasília, denominado Massa Real, e tocou surdo em um grupo de samba. Trabalhou em vários bares, como o Bom Demais, cantando e tocando. Despontou no mundo artístico em 1981, ao participar de um espetáculo de Oswaldo Montenegro.
Durante seus 39 anos, a cantora teve vários endereços em várias regiões do país. Aos 6 anos, mudou-se com a família para Belo Horizonte. Aos 10, foi para Santarém, no Pará, e volta, aos 12 anos, para o Rio de Janeiro. Aos 18, chega a Brasília e se torna uma referência na cena musical da capital do país.
O interesse pela música começou antes, aos 14 anos, quando ganhou um violão de presente. Tocava primacialmente músicas dos Beatles. Sempre conviveu com músicos, amigos de sua mãe.
Em Brasília, cantou em coral, fez testes pra musicais, trabalhou em duas óperas como corista e, em 1981, participou de um espetáculo de Oswaldo Montenegro.
"Quando criança, queria fugir com o circo, mas acabei sendo garçonete e cozinheira, aos 18 anos, em Brasília", disse à Folha em 1999. Um ano mais tarde, ela foi para Minas Gerais e trabalhou como servente de pedreiro. "Fiz massa e assentei tijolos." [i]
Quando voltou para Brasília, substituiu uma amiga como secretária no Ministério da Agricultura. "Foi demitida no terceiro dia”. Aí resolvi só cantar. Cássia Eller cantou também em um grupo de forró e participou por dois anos do primeiro trio-elétrico do Planalto, o Massa Real. Seu sonho era ser cantora de ópera.
Foi a partir de 1989 que Cássia Eller começou seu trajeto pelo mundo do disco. Em São Paulo, ela gravou uma fita demo, apoiada pelo tio, Anderson, que, aliás, foi seu primeiro empresário. Foi ele quem levou a fita para uma audição na gravadora Polygram. Nesta fita, estava gravada a música que viria a ser o primeiro sucesso na voz de Cássia, a música "Por Enquanto", de Renato Russo.
Veio então o contrato com a gravadora e o primeiro disco, lançado em 1990. Depois disso, Cássia não parou mais. Foram sete discos gravados, vários sucessos e uma personalidade inconfundível, que mistura sua timidez latente à rebeldia quase adolescente.
Dada a importância cultural, peço, portanto, o apoio dos pares para a aprovação da presente Moção em homenagem à cantora, compositora e multi-instrumentista brasileira Cássia Eller.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[i]https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A1ssia_Eller
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